Hoje, no jornal A Bola, são avançadas as principais alterações propostas aos estatutos do Benfica. É importante que, no dia 23 de Março, os sócios votem não em quem as propõe mas no que as alterações poderão significar para o clube.
Os atletas do Benfica terão obrigatoriamente de ser sócios, criando-se a categoria de sócios atletas.Esta é uma categoria que eu desconhecia não existir. Quando fui atleta, o meu cartão de sócio dizia “Sócio Atleta”. Não me parece mal pois nem sequer imaginava que, hoje em dia, fosse possível que um atleta do clube não fosse sócio. Penso que deveria ser acrescentado que qualquer atleta remunerado deveria ser obrigado a pagar quotas.
Nos direitos e deveres dos sócios criou-se a necessidade de ser sócio efectivo há pelo menos dez anos para poder integrar os órgãos sociais, período que começará a contar a partir do momento em que assuma a qualidade de sócio efectivo (a partir dos 18 anos). Os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (AG, CF e Direcção) terão de perfazer 15 anos de sócio efectivo e nos últimos dez anos, antes dos actos eleitorais, tenham essa categoria de forma ininterrupta.Concordo inteiramente com esta alteração. Obriga, pelo menos, que quem tenha outros interesses para além de servir o Benfica, pense nisso a longo prazo.
A renumeração de sócios será feita nos anos terminados em cinco, excepto se calhar em ano de eleições, passando aí para o ano seguinte. A numeração dos sócios de 1 a 50 será automática, desde que se dê a respectiva vacatura.Concordo desde que a alteração não sirva para adiar a próxima renumeração. Como nos anteriores estatutos já estava definido que a renumeração deveria ser efectuada de dez em dez anos, desconfio que seja esta a razão. Chegar aos 300000 sócios artificialmente só serve para fazer manchetes de jornais durante uns dias e ganhar argumentos para discursos nas casas do Benfica.
Tornar automática a numeração de 1 a 50 é uma excelente alteração pois considero que é uma enorme honra e orgulho alcançar uma dessas posições na antiguidade de sócio e o Benfica deverá, na minha perspectiva, continuar a ser um clube que valoriza a sua história e os seus.
O mandato dos órgãos sociais passa para quatro anos (actualmente é de três).Esta é a alteração que me deixa mais dúvidas. Percebo a necessidade de estabilidade e percebo que, à velocidade que as decisões têm que ser tomadas, quantos menos períodos de instabilidade directiva houver, melhor. No entanto, se hoje confio na direcção à frente dos destinos do clube, tempos houve em que não confiei. Pergunto-me, por exemplo, o que seria do Benfica hoje se tivéssemos tido mais um ano de Vale e Azevedo…
Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação).Concordo plenamente. A antiguidade é um posto. Hoje em dia, ter dez anos de sócio é normal. Seria, inclusivamente, a favor que se desse mais votos a um sócio com mais de 50 anos de filiação no clube.
Além da AG, CF, Direcção e Plenário dos Órgãos Sociais é instituído o Conselho Estratégico, que será criado e extinto por iniciativa do presidente da Direcção. Podem integrar este Conselho quaisquer membros dos órgãos sociais bem como membros das sociedades participadas.Discordo em absoluto. O âmbito de actuação do Conselho Estratégico não foi indicado mas, regra geral, não sou favorável à existência de um órgão no clube com, no mínimo, poderes consultivos, que não tenha sido eleito pelos sócios. Para que é que vai servir? Para pensar o clube, não chega a direcção eleita? Para, de vez em quando, calar vozes incómodas? Para massajar o ego de uma ou outra individualidade?
Exige-se que os presidentes das Casas do Benfica sejam sócios do clube.Não era obrigatório!?!??!!? Concordo inteiramente e penso até que tal obrigação deveria ser estendida a todos os elementos das direcções das casas do Benfica.
A revisão estatutária só será possível de quatro em quatro anos, sendo exigidas duas assembleias gerais para o efeito, sendo que as alterações apenas entrarão em vigor dois anos após a respectiva aprovação.À partida não me parece uma má alteração. No fundo, quase que obriga a que uma direcção, depois de propor uma alteração estatutária, tenha ainda que passar por umas eleições. Será esta a intenção? Se for, concordo.
Permanece a obrigatoriedade de os elementos dos órgãos sociais não serem remunerados.Evidentemente, concordo. Embora não perceba porque é que este ponto seja considerado uma alteração. É um paradoxo. Aparecendo na Bola, deixa-me desconfiado. Por princípio, sou contra a remuneração, em qualquer empresa do Benfica, de sócios eleitos para os órgãos sociais.